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Este trabalho pretende explorar o tema referente à obrigação alimentar, com destaque no princípio da reciprocidade, de acordo com o Código Civil. Em geral, os alimentos são prestações devidas pelos pais aos filhos para que os mesmos possam subsistir tratando-se de verba de caráter vital à sobrevivência de seu dependente, que na grande maioria não pode provê-las de forma autônoma. Porém, esta regra comporta exceção, visto que ao magistrado cabe a interpretação do texto legal previsto no artigo 1694 do Código Civil, que estabelece a possibilidade de parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos, devendo estes ser fixados dentro dos parâmetros atuais da doutrina, ou seja, o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A reciprocidade, tema central do estudo, tem fundamento no dever de solidariedade entre os parentes. Ainda que exista o dever de solidariedade da obrigação alimentar a reciprocidade só é invocável respeitando um aspecto ético. Demanda pela conscientização das famílias no direito e no dever quanto à prestação de alimentos tanto aos descendentes quanto os ascendentes. Isso porque os alimentos não devem proporcionar o enriquecimento sem causa de quem os recebe, e tampouco o empobrecimento de quem os presta. Busca-se, portanto, demonstrar que a omissão dos genitores no fornecimento de auxílio material, moral e afetivo, eximem os descendentes de uma contraprestação futura, conforme os entendimentos colacionados dos Tribunais de Justiça do País e o princípio da reciprocidade alimentar. |
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