Resumo:
Com o avanço constante da tecnologia, ciência e medicina, surgiram novas técnicas no
campo da reprodução assistida, com o objetivo de possibilitar a paternidade e maternidade. Entre essas inovações está a inseminação artificial homóloga post mortem, que permite a concepção após a morte de um dos genitores. No entanto, a legislação ainda não acompanhou plenamente esses avanços. O Código Civil de 2002, por exemplo, não trata explicitamente dos direitos sucessórios dos filhos concebidos dessa maneira. Isso tem gerado debate na doutrina, com três correntes principais: uma defende o direito à herança desses filhos como sucessores testamentários; outra argumenta que devem ser reconhecidos como sucessores legítimos, com base em princípios constitucionais; e há ainda uma terceira corrente que não reconhece esses direitos sucessórios. Este estudo tem como objetivo analisar essa questão, buscando entender se os filhos concebidos por inseminação artificial homóloga post mortem têm direito legítimo à herança, considerando a lacuna legal e suas implicações no direito de sucessão. Serão examinados diversos posicionamentos doutrinários, legais, jurisprudenciais e princípios, visando esclarecer quais direitos são garantidos aos filhos póstumos, dada a falta de consenso no judiciário sobre o tema.