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Em dois mil e vinte, foi reconhecido pelo Congresso Nacional, através do Decreto
Legislativo nº 06 de 2020, o estado de calamidade pública, em todo país, pela chegada do Corona Vírus. No Brasil, os municípios, tiveram um enorme desafio com os gastos públicos para controlar a população, portanto, o presente artigo relata as cidades de Rio Claro – RJ e Bananal – SP, para um estudo comparativo, em relação ao impacto econômico financeiro, investigar e analisar as despesas e receitas que não foram previstas e discurtir a legislação direcionada para as licitações feitas nos dois municípios. Conforme os dados coletados e questionários respondidos pelas as duas cidades avaliadas, a declaração de calamidade pública teve um aspecto positivo de garantia dos recursos federais que foram fornecidos para esses municípios, conforme o restante do Brasil, para fazer as compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê que, em caso de estado de calamidade pública, o município fica temporariamente livre de: cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Portanto, para toda essa compreensão no estudo comparativo, foi utilizado uma pesquisa de campo com uso de questionário semiestruturado como forma de coleta de dados para a sua compilação. |
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